TJAC 0004582-51.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Devem ser mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis quando devidamente fundamentadas, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade do julgador.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Devem ser mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis quando devidamente fundamentadas, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade do julgador.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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