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Jurisprudência


TJAC 0004588-87.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004588-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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