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Jurisprudência


TJAC 0004605-31.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA.PEDIDO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava). 2. Consta dos autos o certificado de registro da motocicleta conduzida pelo corréu, Tamaro Fernandes da Silva, indicando ser de propriedade de Hélio da Silva Lins, terceiro estranho aos autos. Com efeito, os ora Apelantes não possuem legitimidade ad causam para pleitear em juízo direito alheio.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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