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Jurisprudência


TJAC 0004605-75.2006.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Na conformidade da Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça, "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente." 2. Medidas de investigação destinadas a localizar bens sem resultado útil não suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 3. Apelação desprovida e Reexame Necessário improcedente.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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