TJAC 0004607-59.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DO POLICIAIS. PROVA DA MERCÂNCIA.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DO POLICIAIS. PROVA DA MERCÂNCIA.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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