TJAC 0004617-87.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. É de se relaxar a prisão em flagrante quanto decorrido mais de 100 dias sem manifestação de autoridade competente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. É de se relaxar a prisão em flagrante quanto decorrido mais de 100 dias sem manifestação de autoridade competente.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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