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Jurisprudência


TJAC 0004617-87.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. É de se relaxar a prisão em flagrante quanto decorrido mais de 100 dias sem manifestação de autoridade competente.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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