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Jurisprudência


TJAC 0004619-15.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. 1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição. 2- Apelo conhecido e integralmente improvido.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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