TJAC 0004619-15.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição.
2- Apelo conhecido e integralmente improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição.
2- Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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