TJAC 0004619-57.2009.8.01.0000
Ementa:
Mandado de Segurança. Concurso Público. Investigação Social. Candidato. Eliminação. Possibilidade. Não viola direito líquido e certo o ato de autoridade, que com base em Relatório de Investigação Criminal e Social, elimina candidato de concurso público, por não apresentar boa conduta social.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Investigação Social. Candidato. Eliminação. Possibilidade. Não viola direito líquido e certo o ato de autoridade, que com base em Relatório de Investigação Criminal e Social, elimina candidato de concurso público, por não apresentar boa conduta social.
Data do Julgamento
:
20/01/2010
Data da Publicação
:
26/01/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão