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Jurisprudência


TJAC 0004623-20.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO PELA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 361 STJ. PERDA DE SUA EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR OU DEFINITIVO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADES REJEITADAS. POSSE E GUARDA DE INSTRUMENTOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS. ARTIGO 34, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Com o advento da Lei nº 11.690/2008, a Súmula 361/STF perdeu a sua vigência, sendo válida a realização do exame pericial por um perito oficial. 2. Não merece amparo a alegação de ausência de exame complementar ou definitivo, quando existente nos autos. 3. A omissão do juízo, no contexto seguinte da decisão não tem o condão de prejudica-la, notadamente quando se está diante de um mero erro material. 4. O crime do Art. 34, da Lei nº 11.343/2006 (utilização de objetos apreendidos na preparação da droga) se apresenta como meio para a realização do crime fim, qual seja, o tráfico de drogas, razão por que deve ser excluída a condenação correspondente. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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