TJAC 0004626-07.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistentes os elementos caracterizadores da culpa, na modalidade imprudência, inarredável a responsabilização do apelante pelo sinistro.
2. Não é possível, no caso concreto, operar-se redução da reprimenda, posto que a pena definitiva foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistentes os elementos caracterizadores da culpa, na modalidade imprudência, inarredável a responsabilização do apelante pelo sinistro.
2. Não é possível, no caso concreto, operar-se redução da reprimenda, posto que a pena definitiva foi fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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