TJAC 0004629-88.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO.
1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO.
1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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