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Jurisprudência


TJAC 0004629-88.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. USO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO IMPRÓVIDO. 1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio. 2. A conduta perpetrada pelo apelante, neste caso concreto, encontra simetria na figura delitiva do art. 33, da Lei 11.343/06, posto que comprovado, extreme de dúvidas que, por ocasião dos fatos, o mesmo adquiriu, portou, tinha em depósito, guardou e vendeu, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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