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Jurisprudência


TJAC 0004645-55.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. EXECUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE USUÁRIO DE TÓXICOS. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de usuário de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das varas criminais genéricas. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, o suscitado.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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