TJAC 0004653-45.2017.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). OPOSIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Durante a tramitação de ação de usucapião de bem imóvel em que litigam os apelados foi apresentado pedido de oposição, julgado extinto, com fundamento no art. 330, III, do CPC.
2. A ação de usucapião é proposta erga omnes, o que motiva seu procedimento editalício, e significa dizer que qualquer interessado, certo ou incerto, pode habilitar-se nos autos da ação dominial, de forma que tal especificidade retira o interesse de agir via ação de oposição como postulado. Artigo 259, inciso I, do CPC.
3. Desprovimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). OPOSIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Durante a tramitação de ação de usucapião de bem imóvel em que litigam os apelados foi apresentado pedido de oposição, julgado extinto, com fundamento no art. 330, III, do CPC.
2. A ação de usucapião é proposta erga omnes, o que motiva seu procedimento editalício, e significa dizer que qualquer interessado, certo ou incerto, pode habilitar-se nos autos da ação dominial, de forma que tal especificidade retira o interesse de agir via ação de oposição como postulado. Artigo 259, inciso I, do CPC.
3. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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