main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004653-45.2017.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). OPOSIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Durante a tramitação de ação de usucapião de bem imóvel em que litigam os apelados foi apresentado pedido de oposição, julgado extinto, com fundamento no art. 330, III, do CPC. 2. A ação de usucapião é proposta erga omnes, o que motiva seu procedimento editalício, e significa dizer que qualquer interessado, certo ou incerto, pode habilitar-se nos autos da ação dominial, de forma que tal especificidade retira o interesse de agir via ação de oposição como postulado. Artigo 259, inciso I, do CPC. 3. Desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão