TJAC 0004658-41.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
2. Estando a decisão lastreada nas provas produzidas nos autos, com fundamentação suficiente, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
2. Estando a decisão lastreada nas provas produzidas nos autos, com fundamentação suficiente, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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