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Jurisprudência


TJAC 0004658-41.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. 2. Estando a decisão lastreada nas provas produzidas nos autos, com fundamentação suficiente, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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