TJAC 0004662-98.2003.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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