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Jurisprudência


TJAC 0004667-03.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Improvimento. - O uso de documento falso perante a autoridade policial constitui conduta típica, não protegida pela Constituição Federal, conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso com Repercussão Geral. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004667-03.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsa identidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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