TJAC 0004667-03.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Improvimento.
- O uso de documento falso perante a autoridade policial constitui conduta típica, não protegida pela Constituição Federal, conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso com Repercussão Geral.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004667-03.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Improvimento.
- O uso de documento falso perante a autoridade policial constitui conduta típica, não protegida pela Constituição Federal, conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Recurso com Repercussão Geral.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004667-03.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsa identidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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