TJAC 0004668-95.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO EM RELAÇÃO AO OUTRO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura o crime de roubo impróprio a conduta do agente que, logo depois da subtração, surpreendido pela vítima, emprega grave ameaça com a intenção de fugir do local.
2. Corréu que, surpreendido pela vítima, simplesmente empreendeu fuga, sem empregar violência ou grave ameaça, há de responder pelo crime de furto consumado, na medida em que teve a posse da coisa subtraída por quase meia hora.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO EM RELAÇÃO AO OUTRO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura o crime de roubo impróprio a conduta do agente que, logo depois da subtração, surpreendido pela vítima, emprega grave ameaça com a intenção de fugir do local.
2. Corréu que, surpreendido pela vítima, simplesmente empreendeu fuga, sem empregar violência ou grave ameaça, há de responder pelo crime de furto consumado, na medida em que teve a posse da coisa subtraída por quase meia hora.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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