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Jurisprudência


TJAC 0004694-88.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO TÉRMINO DO PROCESSO SOB O RITO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da efetividade processual, adota-se interpretação extensiva do artigo 10º e do inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/01, no sentido de que a faculdade prevista nesta Lei, a qual permite o recolhimento das custas processuais em ação de mandado de segurança em momento posterior ao da propositura da inicial, seja no momento em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de mandado de segurança.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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