TJAC 0004694-88.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO TÉRMINO DO PROCESSO SOB O RITO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO.
1. Em respeito ao princípio da efetividade processual, adota-se interpretação extensiva do artigo 10º e do inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/01, no sentido de que a faculdade prevista nesta Lei, a qual permite o recolhimento das custas processuais em ação de mandado de segurança em momento posterior ao da propositura da inicial, seja no momento em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de mandado de segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO TÉRMINO DO PROCESSO SOB O RITO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO.
1. Em respeito ao princípio da efetividade processual, adota-se interpretação extensiva do artigo 10º e do inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/01, no sentido de que a faculdade prevista nesta Lei, a qual permite o recolhimento das custas processuais em ação de mandado de segurança em momento posterior ao da propositura da inicial, seja no momento em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
05/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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