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Jurisprudência


TJAC 0004694-96.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de cédula de crédito rural, admitida a capitalização mensal dos juros, desde que ajustada pelas partes, ademais, pacífico o tema pela Súmula 93, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A legislação sobre cédulas de crédito, rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização mensal de juros. Ajustada contraprestação em quantia certa, em dinheiro, não há como obrigar a instituição bancária aceitar bem de natureza diversa do contrato, ainda que mais valioso, a teor do art. 313, do Código Civil Não restando evidenciada em primeira instância qualquer ilegalidade quanto aos encargos contratados pelas partes, permanecendo o valor da prestação objeto do contrato, nada impede a inscrição do nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito pois, embora objeto de discussão judicial algumas cláusulas contratuais, até então não demonstrada qualquer irregularidade a obstar o direito do credor de negativar o nome do devedor. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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