TJAC 0004698-28.2012.8.01.0001
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DESCONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em litispendência quando a primeira ação apontada como idêntica já restou sentenciada, inclusive, com trânsito em julgado.
2. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto à indenização por danos materiais, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, acarretando as consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Recurso conhecido, em parte, mas improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DESCONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em litispendência quando a primeira ação apontada como idêntica já restou sentenciada, inclusive, com trânsito em julgado.
2. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto à indenização por danos materiais, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, acarretando as consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte.
4. Recurso conhecido, em parte, mas improvido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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