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Jurisprudência


TJAC 0004700-66.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco