TJAC 0004705-83.2013.8.01.0001
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos não há que se falar em ausência de provas.
2. Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado.
3. Restando demonstrada a origem lícita de valores apreendidos, a restituição há de ser realizada.
V.v. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DISSONANTES DAS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. RESTITUIÇÃO DOS BENS APRENDIDOS.
1. Não é possível haver condenação criminal baseada, exclusivamente, no depoimento de um policial, cuja credibilidade é duvidosa por não guardar consonância com o conjunto probatório, labora a máxima do in dúbio pro reo.
2. Como consequência da absolvição do apelante os bens apreendidos por força da imputação, com exceção da droga, devem ser restituídos.
3. Apelação provida.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos não há que se falar em ausência de provas.
2. Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado.
3. Restando demonstrada a origem lícita de valores apreendidos, a restituição há de ser realizada.
V.v. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DISSONANTES DAS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. RESTITUIÇÃO DOS BENS APRENDIDOS.
1. Não é possível haver condenação criminal baseada, exclusivamente, no depoimento de um policial, cuja credibilidade é duvidosa por não guardar consonância com o conjunto probatório, labora a máxima do in dúbio pro reo.
2. Como consequência da absolvição do apelante os bens apreendidos por força da imputação, com exceção da droga, devem ser restituídos.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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