TJAC 0004708-09.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerando a preponderância de circunstância judicial negativa, no caso, as circunstâncias do delito.
3. Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória.
2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerando a preponderância de circunstância judicial negativa, no caso, as circunstâncias do delito.
3. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão