TJAC 0004721-79.2009.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PENHORA. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO INDEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES. LEI N.º 8.009/90. AVALIAÇÃO DO BEM. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tardia, é possível a intimação do cônjuge do Executado/Agravante para sanar vício processual, pois sequer implementada a expropriação do imóvel. 2. O imóvel penhorado - construção inacabada e inabitada - não satisfaz os requisitos da impenhorabilidade, a teor do art. 1º, da Lei n.º 8.009/90. Ademais, Na ausência de prova dos requisitos da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, subsiste a penhora levada a efeito sobre o bem imóvel. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2007.002139-7, Relator Desembargador Samoel Evangelista, Acórdão n.º 6.825, unânime, j. 28/09/2009) 4. Inexiste o alegado equívoco na avaliação/descrição do bem penhorado de vez que não realizada por desconhecimento técnico para proceder à diligência, a teor da certidão do Oficial de Justiça. 5. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PENHORA. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO INDEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES. LEI N.º 8.009/90. AVALIAÇÃO DO BEM. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tardia, é possível a intimação do cônjuge do Executado/Agravante para sanar vício processual, pois sequer implementada a expropriação do imóvel. 2. O imóvel penhorado - construção inacabada e inabitada - não satisfaz os requisitos da impenhorabilidade, a teor do art. 1º, da Lei n.º 8.009/90. Ademais, Na ausência de prova dos requisitos da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, subsiste a penhora levada a efeito sobre o bem imóvel. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2007.002139-7, Relator Desembargador Samoel Evangelista, Acórdão n.º 6.825, unânime, j. 28/09/2009) 4. Inexiste o alegado equívoco na avaliação/descrição do bem penhorado de vez que não realizada por desconhecimento técnico para proceder à diligência, a teor da certidão do Oficial de Justiça. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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