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Jurisprudência


TJAC 0004733-46.2016.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Pronúncia. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de prova inequívoca. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia. - Para que o crime de homicídio qualificado tentado seja desclassificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0004733-46.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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