TJAC 0004733-46.2016.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Pronúncia. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de prova inequívoca. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Para que o crime de homicídio qualificado tentado seja desclassificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0004733-46.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Pronúncia. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de prova inequívoca. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Para que o crime de homicídio qualificado tentado seja desclassificado para crime diverso da competência do Tribunal do Júri na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0004733-46.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão