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Jurisprudência


TJAC 0004741-62.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência. Pena. Causa de diminuição. Violenta emoção. Não caracterização. - A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles - no caso, o uso moderado dos meios necessários - afasta a sua caracterização. - Não configura a causa de diminuição da pena, se não existe nos autos provas que demonstrem que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004741-62.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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