TJAC 0004741-62.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência. Pena. Causa de diminuição. Violenta emoção. Não caracterização.
- A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles - no caso, o uso moderado dos meios necessários - afasta a sua caracterização.
- Não configura a causa de diminuição da pena, se não existe nos autos provas que demonstrem que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004741-62.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência. Pena. Causa de diminuição. Violenta emoção. Não caracterização.
- A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles - no caso, o uso moderado dos meios necessários - afasta a sua caracterização.
- Não configura a causa de diminuição da pena, se não existe nos autos provas que demonstrem que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004741-62.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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