TJAC 0004743-61.2014.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa somente é possível, se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, deverá tal decisão ser atribuída ao Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0004743-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa somente é possível, se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, deverá tal decisão ser atribuída ao Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0004743-61.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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