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Jurisprudência


TJAC 0004745-94.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABIMENTO.  Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal) quando esta efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. Para que o réu seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é necessário que ele preencha os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausentes um ou mais requisitos é defeso tal substituição.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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