main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004754-43.2015.8.01.0070

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO. 1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal. 3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, atendo-se à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão