TJAC 0004754-69.2009.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há proibição legal a que os valores como fixados na decisão guerreada sejam efetuados diretamente ao Banco credor. Contudo, a fim de resguardar o interesse das partes, considerando que o ora Agravante obsta receber os valores na forma e patamar fixados, que sejam depositados em Juízo. Não apresentando o Agravante argumentos novos, suficientes à reforma da decisão no que se refere à redução dos valores, bem como a proibição de inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, mantém-se a decisão guerreada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Não há proibição legal a que os valores como fixados na decisão guerreada sejam efetuados diretamente ao Banco credor. Contudo, a fim de resguardar o interesse das partes, considerando que o ora Agravante obsta receber os valores na forma e patamar fixados, que sejam depositados em Juízo. Não apresentando o Agravante argumentos novos, suficientes à reforma da decisão no que se refere à redução dos valores, bem como a proibição de inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, mantém-se a decisão guerreada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO EM JUÍZO. REDUÇÃO DAS PARCELAS E PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MANTIDAS. Pode o Relator negar seguimento a recurso que esteja em confronto com
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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