TJAC 0004760-76.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONCURSO DE AGENTES. JUIZADO ESPECIAL. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95. DECISÃO DECLINATÓRIA QUE DESLOCOU O JULGAMENTO DOS OUTROS RÉUS PARA O JUÍZO COMUM. 1. Em se tratando de infração ambiental (art. 45, da Lei n.º 9.605/98), praticado mediante concurso de agentes, com competência originária para o processamento do juizado especial criminal, uma vez não sendo um dos réus encontrado para a citação, requerendo, por isso, sua citação por edital, há que ser encaminhado o feito para o juízo comum, somente em relação àquele réu, permanecendo os demais na justiça especializada. 2. Conflito provido para fixar a competência do juízo comum somente em relação ao réu citado por edital. Desmembramento do feito em relação aos demais autores, cujo processo permanece no juizado especial criminal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONCURSO DE AGENTES. JUIZADO ESPECIAL. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95. DECISÃO DECLINATÓRIA QUE DESLOCOU O JULGAMENTO DOS OUTROS RÉUS PARA O JUÍZO COMUM. 1. Em se tratando de infração ambiental (art. 45, da Lei n.º 9.605/98), praticado mediante concurso de agentes, com competência originária para o processamento do juizado especial criminal, uma vez não sendo um dos réus encontrado para a citação, requerendo, por isso, sua citação por edital, há que ser encaminhado o feito para o juízo comum, somente em relação àquele réu, permanecendo os demais na justiça especializada. 2. Conflito provido para fixar a competência do juízo comum somente em relação ao réu citado por edital. Desmembramento do feito em relação aos demais autores, cujo processo permanece no juizado especial criminal.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONCURSO DE AGENTES. JUIZADO ESPECIAL. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA L
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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