TJAC 0004767-55.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO). RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. O Magistrado fundamentou suficientemente a perda dos dias remidos no patamar de 1/6 (um sexto), em razão da falta grave cometida pelo reeducando, que evadiu-se durante o trabalho externo, permanecendo por mais 2(dois) anos foragida.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO). RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. O Magistrado fundamentou suficientemente a perda dos dias remidos no patamar de 1/6 (um sexto), em razão da falta grave cometida pelo reeducando, que evadiu-se durante o trabalho externo, permanecendo por mais 2(dois) anos foragida.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão