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Jurisprudência


TJAC 0004767-55.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO). RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2. O Magistrado fundamentou suficientemente a perda dos dias remidos no patamar de 1/6 (um sexto), em razão da falta grave cometida pelo reeducando, que evadiu-se durante o trabalho externo, permanecendo por mais 2(dois) anos foragida. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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