TJAC 0004769-38.2009.8.01.0000
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 244-A, DO ECA C/C 14, II DO CP e 218-B, C/C 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. HIPÓTESE EM QUE CABÍVEL A PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Evidenciando-se a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e credibilidade da justiça, inexiste ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO - OCORRÊNCIA. 1. Da análise dos autos, não se vislumbra a necessidade da manutenção da prisão do Paciente, possuidor de condições pessoais favoráveis. 2. Com a ausência dos pressupostos e fundamentos para decretação da preventiva, recomenda-se a concessão do habeas corpus.
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 244-A, DO ECA C/C 14, II DO CP e 218-B, C/C 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. HIPÓTESE EM QUE CABÍVEL A PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Evidenciando-se a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e credibilidade da justiça, inexiste ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente. V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO - OCORRÊNCIA. 1. Da análise dos autos, não se vislumbra a necessidade da manutenção da prisão do Paciente, possuidor de condições pessoais favoráveis. 2. Com a ausência dos pressupostos e fundamentos para decretação da preventiva, recomenda-se a concessão do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
07/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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