TJAC 0004770-23.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE. 1 - O excesso de prazo causado pela parte não pode lhe aprouver. 2 - Condição subjetiva não garante o direito a liberdade provisória. 3 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE. 1 - O excesso de prazo causado pela parte não pode lhe aprouver. 2 - Condição subjetiva não garante o direito a liberdade provisória. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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