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Jurisprudência


TJAC 0004770-23.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE. 1 - O excesso de prazo causado pela parte não pode lhe aprouver. 2 - Condição subjetiva não garante o direito a liberdade provisória. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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