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Jurisprudência


TJAC 0004781-44.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 AO MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE EM PARTE (1/6). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Acusado preso em flagrante quando estava prestes a embarcar para outro Estado, com considerável quantidade de cocaína e que respondeu aos termos da ação penal aprisionado, não merece recorrer em liberdade. 2. O preenchimento dos requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não obriga à redução da pena no grau máximo – dois terços.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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