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Jurisprudência


TJAC 0004784-07.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO A REVELIA DO REU. NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. São nulos os atos subsequentes à sentença de pronúncia quando a intimação do réu não for pessoal, evidenciando-se afronta ao devido processo legal.

Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 07/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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