TJAC 0004784-07.2009.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO A REVELIA DO REU. NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. São nulos os atos subsequentes à sentença de pronúncia quando a intimação do réu não for pessoal, evidenciando-se afronta ao devido processo legal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO A REVELIA DO REU. NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. São nulos os atos subsequentes à sentença de pronúncia quando a intimação do réu não for pessoal, evidenciando-se afronta ao devido processo legal.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
07/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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