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Jurisprudência


TJAC 0004788-65.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Nulidades. Inexistência. Autoria. Provas. Existência. - Verificando-se que na revogação da suspensão condicional do processo e no recebimento da Denúncia foram observados os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual. - Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação processual penal, não sendo a hipótese de sua rejeição por ser inepta ou por ausência de justa causa para a Ação Penal. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante praticou lesão corporal culposa ao conduzir veículo automotor. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004788-65.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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