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Jurisprudência


TJAC 0004791-15.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS PREJUDICADOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não tendo o réu comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe. 2. Os pedidos alternativos atendidos pelo juízo a quo perdem seu objeto no julgamento do presente recurso.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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