TJAC 0004791-15.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS PREJUDICADOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não tendo o réu comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
2. Os pedidos alternativos atendidos pelo juízo a quo perdem seu objeto no julgamento do presente recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. PEDIDOS ALTERNATIVOS PREJUDICADOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não tendo o réu comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
2. Os pedidos alternativos atendidos pelo juízo a quo perdem seu objeto no julgamento do presente recurso.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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