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Jurisprudência


TJAC 0004791-17.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATO TÍPICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 179, DO CP. EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO RECURSAL. Muito embora a conduta do apelante seja típica, esta se subsume ao delito de fraude à execução (art. 179, do Código Penal), posto que o agente, mesmo ciente da restrição ao bem feita pelo juízo, o alienou para não viesse a ser responsabilizado civilmente. A ausência de condição de procedibilidade recursal impõe a extinção da punibilidade do autor, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, eis que o delito de fraude à execução somente se procede mediante queixa crime, a qual não foi formulada no prazo legal. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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