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Jurisprudência


TJAC 0004793-63.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa grandes prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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