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Jurisprudência


TJAC 0004796-13.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI N. 911/69. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADO PROCEDENTE SEM A PRÉVIA EXECUÇÃO DA LIMINAR E A EFETIVA APREENSÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAR A POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Na ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, não é possível proferir sentença no sentido de consolidar a posse e propriedade do bem objeto da garantia nas mãos do credor fiduciário quando o respectivo mandado não foi cumprido e o bem não foi localizado. 2. É nula a sentença quando não apresenta fundamento nos limites da lide ou apresenta resultado inexequível e desconectado da realidade processual. 3. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.043/14 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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