TJAC 0004796-13.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI N. 911/69. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADO PROCEDENTE SEM A PRÉVIA EXECUÇÃO DA LIMINAR E A EFETIVA APREENSÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAR A POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Na ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, não é possível proferir sentença no sentido de consolidar a posse e propriedade do bem objeto da garantia nas mãos do credor fiduciário quando o respectivo mandado não foi cumprido e o bem não foi localizado.
2. É nula a sentença quando não apresenta fundamento nos limites da lide ou apresenta resultado inexequível e desconectado da realidade processual.
3. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.043/14
4. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO LEI N. 911/69. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADO PROCEDENTE SEM A PRÉVIA EXECUÇÃO DA LIMINAR E A EFETIVA APREENSÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAR A POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Na ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto-Lei n. 911/69, não é possível proferir sentença no sentido de consolidar a posse e propriedade do bem objeto da garantia nas mãos do credor fiduciário quando o respectivo mandado não foi cumprido e o bem não foi localizado.
2. É nula a sentença quando não apresenta fundamento nos limites da lide ou apresenta resultado inexequível e desconectado da realidade processual.
3. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.043/14
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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