TJAC 0004803-63.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENABASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea.
2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprimento de pena.
3. Apelo Provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENABASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea.
2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprimento de pena.
3. Apelo Provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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