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Jurisprudência


TJAC 0004803-63.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA–BASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea. 2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprimento de pena. 3. Apelo Provido parcialmente.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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