TJAC 0004821-34.2009.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Dispõe a Súmula n. 683, do Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Tratando-se de concurso para ingresso no curso de formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre, a previsão de idade máxima faz-se necessária em razão das atividades inerentes ao referido cargo, consoante o disposto no artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164/2006. Estando a exigência prevista no Edital do certame, inexiste direito líquido e certo a ser amparado, tendo a Administração observado o ordenamento jurídico vigente ao não homologar a matrícula do Impetrante, eis que a idade máxima prevista deve ser considerada no ato da matrícula e não no momento da inscrição.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Dispõe a Súmula n. 683, do Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Tratando-se de concurso para ingresso no curso de formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre, a previsão de idade máxima faz-se necessária em razão das atividades inerentes ao referido cargo, consoante o disposto no artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164/2006. Estando a exigência prevista no Edital do certame, inexiste direito líquido e certo a ser amparado, tendo a Administração observado o ordenamento jurídico vigente ao não homologar a matrícula do Impetrante, eis que a idade máxima prevista deve ser considerada no ato da matrícula e não no momento da inscrição.
Data do Julgamento
:
31/03/2010
Data da Publicação
:
08/04/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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