TJAC 0004822-08.2012.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. As provas colhidas nos autos, dando conta do modus operandi e configurando a participação dos apelantes, sustentam a sentença condenatória.
2. A participação, quando fundamental para o cometimento do delito, não se alberga na condição descrita no art. 29, inciso I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. As provas colhidas nos autos, dando conta do modus operandi e configurando a participação dos apelantes, sustentam a sentença condenatória.
2. A participação, quando fundamental para o cometimento do delito, não se alberga na condição descrita no art. 29, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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