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Jurisprudência


TJAC 0004822-08.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. As provas colhidas nos autos, dando conta do modus operandi e configurando a participação dos apelantes, sustentam a sentença condenatória. 2. A participação, quando fundamental para o cometimento do delito, não se alberga na condição descrita no art. 29, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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