TJAC 0004827-41.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1.Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de Embargos de Declaração em Agravo Interno. 2.Interposto o recurso via fac-símile, mas não tendo o Recorrente observado os ditames do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/99, dele não se conhece. 3.Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1.Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de Embargos de Declaração em Agravo Interno. 2.Interposto o recurso via fac-símile, mas não tendo o Recorrente observado os ditames do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/99, dele não se conhece. 3.Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
02/03/2010
Data da Publicação
:
16/03/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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