TJAC 0004831-36.2013.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Exclusão da Causa de Aumento. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Possibilidade. Provimento em Parte.
1. Tendo a vítima e testemunha testificado o emprego de arma, fica inviável o acolhimento do pedido de sua exclusão.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004831-36.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Exclusão da Causa de Aumento. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Possibilidade. Provimento em Parte.
1. Tendo a vítima e testemunha testificado o emprego de arma, fica inviável o acolhimento do pedido de sua exclusão.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004831-36.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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