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Jurisprudência


TJAC 0004831-36.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Roubo. Exclusão da Causa de Aumento. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Possibilidade. Provimento em Parte. 1. Tendo a vítima e testemunha testificado o emprego de arma, fica inviável o acolhimento do pedido de sua exclusão. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004831-36.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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