TJAC 0004836-03.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE ENFERMO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória quando se afere dos autos que o paciente encontra-se acometido de doença grave, notadamente porque o sistema penitenciário não dispõe de meios para colocar à disposição do preso serviço de saúde adequado. 2. Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE ENFERMO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória quando se afere dos autos que o paciente encontra-se acometido de doença grave, notadamente porque o sistema penitenciário não dispõe de meios para colocar à disposição do preso serviço de saúde adequado. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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