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Jurisprudência


TJAC 0004838-30.2010.8.01.0002

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Apelo provido. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Agravo improvido. (TJAC Câmara Cível Acórdão nº: 10.525 Agravo de Instrumento nº 0000839-41.2011.8.01. 0000 J: 28.06.2011) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ARTIGO 185 DO CTN. APLICAÇÃO. ARTIGO 649, § 4º CPC E SÚMULA 375, STJ. INAPLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1.- A execução fiscal rege-se por normas de natureza especial. Inaplicável, portanto, as disposições contidas no CPC que não se adéquam às disposições da Lei de Execução Fiscal e Código Tributário Nacional CTN. 2.- Inaplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 649, § 4º do CPC e, por consectário lógico, a Súmula 375, STJ. 3.- Agravo provido. (TJAC Agravo de Instrumento 0001400-65.2011.8.01.0000 Acórdão nº 11.241 Rel. Juiz Anastácio Menezes Filho J: 20.09.2011)

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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