TJAC 0004842-10.2009.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÃO SUBJETIVA FAVORÁVEL. INSUFICIENTE. 1 - É expressamente vedada a liberdade provisória nos delitos relativos a tráfico ilícito de drogas. 2 - As garantias constitucionais ao devido processo legal e ampla defesa ampliaram o prazo para formação da culpa. 3 - Condições subjetivas favoráveis são insuficientes para a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÃO SUBJETIVA FAVORÁVEL. INSUFICIENTE. 1 - É expressamente vedada a liberdade provisória nos delitos relativos a tráfico ilícito de drogas. 2 - As garantias constitucionais ao devido processo legal e ampla defesa ampliaram o prazo para formação da culpa. 3 - Condições subjetivas favoráveis são insuficientes para a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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