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Jurisprudência


TJAC 0004842-10.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÃO SUBJETIVA FAVORÁVEL. INSUFICIENTE. 1 - É expressamente vedada a liberdade provisória nos delitos relativos a tráfico ilícito de drogas. 2 - As garantias constitucionais ao devido processo legal e ampla defesa ampliaram o prazo para formação da culpa. 3 - Condições subjetivas favoráveis são insuficientes para a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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