TJAC 0004844-06.2011.8.01.0001
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA. PROTESTO. NOTIFICAÇÃO. RECEBEDOR. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA. PROTESTO. NOTIFICAÇÃO. RECEBEDOR. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
18/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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