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Jurisprudência


TJAC 0004844-06.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA. PROTESTO. NOTIFICAÇÃO. RECEBEDOR. IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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